Representantes do Judiciário, Polícia Civil, Detran e Executivo maranhenses reuniram-se, na Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça (UMF), para definir critérios de remoção de veículos apreendidos e mantidos em pátios de delegacias do Maranhão. Entre as propostas, está o termo de cooperação que permita o uso da frota pelo poder público.
O trâmite de uso dos veículos com fim público será agilizado com a adesão do Judiciário ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) e ao sistema online de restrição judicial de veículos (Renajud), que integra o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), segundo o coordenador da UMF, desembargador Fróz Sobrinho. Na reunião, foi verificada a aplicação de lei estadual que dispõe sobre procedimentos de veículos apreendidos e removidos e define a criação de grupo de trabalho formado pela UMF e Corregedoria para elaborar provimento que normatize o procedimento de remoção, no âmbito da Justiça Estadual.
De início, o grupo de trabalho determinou o levantamento do total de carros que se encontram em delegacias no interior, com elaboração de fluxo para aqueles sem qualquer documentação, cuja perícia será feita pelo Detran para posterior encaminhamento a leilão. Os que estão com documento regular terão alienação antecipada pelo juiz, para destinação das polícias, conforme prevê a lei.
Recomendação CNJ – Fróz Sobrinho ressaltou que cabe à Justiça Estadual a responsabilidade sobre os produtos apreendidos de crimes e mantidos em áreas reservadas nos fóruns e delegacias de polícia, mas que é necessário resolver entraves burocráticos sobre o tema. O desembargador citou o acúmulo de atividades dos magistrados que impede, muitas vezes, o cumprimento dos processos com tal demanda nos moldes sugerido pela Recomendação 30/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Além disso, os veículos sem nenhuma identificação de proprietário e documentação dificultam ainda mais as decisões judiciais, fazendo com que os pátios das delegacias fiquem abarrotados de veículos sem qualquer utilização ou finalidade”, acrescentou.
Fonte: TJMA