O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu o julgamento de catorze processos e teve três pedidos de vista durante a 259ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (27/9), em Brasília. Sete dos julgados se referiam a pareceres de mérito a anteprojetos de lei referentes a orçamentos do Poder Judiciário, incluindo o parecer ao orçamento dos tribunais custeados pela União para o ano de 2018. Por maioria, os conselheiros votaram favoravelmente ao parecer apresentado.
Além das questões orçamentárias, o CNJ julgou o caso do juiz Gaspar Luiz Mattos de Araújo Filho, que requeria reversão de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) de aposentá-lo compulsoriamente. Ao final do julgamento, o Conselho resolveu redimensionar a punição para aplicação da disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por negligência na condução de processos e por deixar de cumprir recomendações feitas pela Corregedoria do tribunal para reparar sua atuação.
Em outro processo, o Plenário decidiu pela imediata suspensão da decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que autorizava cartórios a cobrar pela emissão de certidões negativas criminais. Segundo a liminar, não é permitida a cobrança de taxa para obter certidões ainda que os cartórios tenham sido privatizados.
Ao final da sessão, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, ressaltou o momento delicado pelo qual o país passa e o papel do Poder Judiciário como guardião da Constituição Federal. “Neste tempo, há que se atuar com serenidade, mas com firmeza, na defesa das instituições democráticas. Na defesa do Poder Judiciário de uma forma especial, pela circunstância de que somos o guarda da Constituição e em caso de litígio somos o último a dizer a palavra do que há de prevalecer como direito”, disse a ministra.
A sessão de terça-feira foi a última realizada no mandato dos conselheiros Carlos Levenhagen e Bruno Ronchetti, que deixam o CNJ em 6 de outubro de 2017. Ambos ocupavam vagas indicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e voltam a atuar em seus cargos na Justiça Estadual.
Veja o resultado de outros julgamentos da 259ª Sessão Ordinária do CNJ:
– Procedimento de Controle Administrativo 0006528-84.2017.2.00.0000: Sob relatoria do conselheiro Bruno Ronchetti, o CNJ julgou pedido de liminar para afastar a regra de sucessão por antiguidade e garantir nomeação em cartório localizado na região metropolitana de Curitiba. A liminar dada pelo conselheiro relator não foi ratificada por maioria de votos. Dessa forma, manteve-se a decisão do conselho de Magistratura paranaense de aplicar a regra da antiguidade até o julgamento do mérito.
– Procedimento de Controle Administrativo 0005863-68.2017.2.00.0000: o procedimento foi proposto contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2), de São Paulo, que dissolveu o Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto, criando tratamento diferenciado entre magistrados titulares e substitutos. No processo, está em jogo o direito de que juízes substitutos do tipo “volante”, ou seja, por curto período de tempo, possam escolher seus assessores técnicos. A ratificação da liminar foi indicada pelos conselheiros Fernando Mattos e Rogério Nascimento. Votaram de maneira divergente os conselheiros Daldice Santana e Carlos Levenhagen. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Valdetário Monteiro.
– Procedimento de Controle Administrativo 0006200-28.2015.2.00.0000: Por oito votos contra sete, o Plenário considerou improcedente o pleito de um grupo de juízes que recorreu ao CNJ contra lista de antiguidade de magistrados que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) atualizou, com a inclusão de uma candidata aprovada após decisão judicial. O CNJ confirmou a decisão original do Pleno do TJRO de atualizar a lista, válida para efeitos de promoção na carreira. O CNJ considerou que a candidata deveria ter seu tempo de serviço contado a partir do dia em que deveria ter entrado na lista e não na data da decisão judicial que a incluiu na lista de antiguidade. O entendimento foi apresentado no voto divergente do então conselheiro Norberto Campelo. O relator foi o conselheiro Rogério Nascimento.
– Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0000590 45.2016.2.00.0000: Foi negado provimento, de acordo com o voto do relator Carlos Levenhagen, ao recurso interposto pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia que questionava decisão que considerou compatível com a Resolução CNJ n. 209/2015 a designação do juiz de direito Paulo César Bandeira de Melo Jorge, em fevereiro de 2016, para a função de juiz auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior. A resolução determina que a convocação de um mesmo magistrado para atuar como juiz auxiliar em outros órgãos do Poder Judiciário somente poderá ser realizada após quatro anos do término da última convocação. No caso de Paulo César, ele havia atuado na função em período anterior à edição da norma, não sendo alcançado por ela.
– Recurso Administrativo do Procedimento de Controle Administrativo 0002921-97.2016.2.00.0000: Os requerentes questionam a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar reclamações sobre divergência entre entendimento de tribunais e a jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More do STJ. O relator, conselheiro Rogério Nascimento, não concedeu a liminar e reiterou que não é competência do CNJ julgar distribuição de competência entre órgãos da Justiça, portanto votou por arquivar o pedido. O voto foi acompanhado por todos os demais conselheiros presentes.
– Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0005073-21.2016.2.00.0000: O recurso administrativo apresentado pela juíza Juliana Nobre Correia pedia o arquivamento do processo aberto contra ela em que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determina a instauração de dois PADs para apurar supostas infrações disciplinares. O conselheiro relator Bruno Ronchetti pediu negação de provimento e foi acompanhado pelos conselheiros Fernando Mattos, Carlos Levenhagen e pelo corregedor José Otávio de Noronha. A conselheira Maria Tereza Uille pediu vista.
– Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0005122-62.2016.2.00.0000: O recurso administrativo da juíza Juliana Nobre Correia pedia arquivamento do processo contra ela em que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determina a instauração de dois PADs para apurar supostas infrações disciplinares. O conselheiro pediu negação de provimento e foi acompanhado pelos conselheiros Fernando Mattos, Carlos Levenhagen e o corregedor José Otávio de Noronha e a conselheira Maria Tereza Uille pediu vista.
– Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0005366-88.2016.2.00.0000: O CNJ julgou improcedente o recurso administrativo interposto por Luís Eduardo Guedes Kelmer para afastar a nota de vários candidatos, o que configuraria a impugnação cruzada em Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Notas e Registros do Estado de Minas Gerais. Para o CNJ, o requerente não trouxe elementos novos capazes de alterar o entendimento da causa e por isso foi mantida a decisão monocrática. O processo foi relatado pelo conselheiro Carlos Levenhagen.
– Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0007198-25.2017.2.00.0000: Com relatório do conselheiro André Godinho, o Plenário decidiu, por unanimidade, aprovar parecer favorável ao anteprojeto de lei que trata das propostas de abertura de créditos suplementares do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para os órgãos da Justiça do Trabalho, referente ao orçamento do exercício de 2017.
– Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0007324-75.2017.2.00.0000: Com relatório do conselheiro Rogério Nascimento, o Plenário decidiu, por unanimidade, aprovar parecer favorável ao anteprojeto de lei que trata da proposta orçamentária do Conselho da Justiça Federal (CJF), referente a créditos suplementares e especiais ao orçamento de 2017.
– Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0007327-30.2017.2.00.0000: Com relatório do conselheiro Valdetário Monteiro, o Plenário decidiu, por unanimidade, aprovar parecer favorável ao anteprojeto de lei que trata da proposta orçamentária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referente a créditos suplementares e especiais ao orçamento de 2017.
– Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0002453-02.2017.2.00.0000: Com relatório do conselheiro Bruno Ronchetti, o Plenário decidiu, por unanimidade, aprovar parecer favorável ao anteprojeto de lei que trata das propostas orçamentárias dos órgãos da Justiça do Trabalho, referente a créditos suplementares.
– Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0006963-58.2017.2.00.0000: Com relatório do conselheiro Bruno Ronchetti , o Plenário decidiu, por unanimidade, aprovar parecer favorável ao anteprojeto de lei que trata das propostas orçamentárias dos órgãos de primeiro grau da Justiça Federal, referente a créditos suplementares.
– Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0007373-19.2017.2.00.0000: Com relatório do conselheiro Valdetário Monteiro, o Plenário decidiu, por unanimidade, aprovar parecer favorável ao anteprojeto de lei que trata da proposta orçamentária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente a créditos suplementares e especiais ao orçamento de 2017.
Agência CNJ de Notícias