Acórdão TCU 1342/2011 – Plenário
CONSULTA. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DE OPÇÃO FEITA POR SERVIDOR PELA CONTAGEM EM DOBRO DE PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO, PARA FINS DE APOSENTADORIA, PARA CONVERSÃO EM PECÚNIA. Visualize na íntegra
CONSULTA. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DE OPÇÃO FEITA POR SERVIDOR PELA CONTAGEM EM DOBRO DE PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO, PARA FINS DE APOSENTADORIA, PARA CONVERSÃO EM PECÚNIA. Visualize na íntegra
RELATÓRIO DE AUDITORIA. PESSOAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS POR PARTE DE MAGISTRADOS E SERVIDORES DO TRF DA Xª REGIÃO.NECESSIDADE DE OPÇÃO POR UM DOS CARGOS. Visualize na íntegra
CONSULTA. QUESTIONAMENTO ACERCA DO ALCANCE DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 4º, CAPUT E § 2º, DA LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DESTA LEI. NORMA…
REPRESENTAÇÃO.PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 78, §3º, DA LEI Nº 8.112/1990 EM CASOS DE VACÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE EXCLUSIVA DE EXONERAÇÃO. DETERMINAÇÕES. Visualize na íntegra
TOMADA DE CONTAS SIMPLIFICADA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - XX. EXERCÍCIO DE 2007. IRREGULARIDADES NA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES Visualize na íntegra
AUDITORIA. PESSOAL. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. DETERMINAÇÕES. APENSAMENTO DOS AUTOS AS CONTAS DE 2007 DO TRT/X REGIÃO/XX. Visualize na íntegra
REPRESENTAÇÃO. FALTA DE DESCONTO POR PARTE DO ÓRGÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS PARCELAS DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. Visualize na íntegra
Trecho do Acórdão9.1. determinar aos Tribunais Regionais Eleitorais (...):9.1.3. adotem medidas no sentido de que as requisições de servidores para atuarem nos cartórios eleitorais e nas secretarias dos Tribunais Regionais…
REPRESENTAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL PARA SOLUÇÃO DE INFORMÁTICA. AUSÊNCIA DE FALHA OU IRREGULARIDADE IMPUTÁVEL AO GESTOR. DESCLASSIFICAÇÃO. Visualize na íntegra
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DO TRT-XXª REGIÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DO DÉBITO. SUPERFATURAMENTO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DA EMPRESA.…