Na primeira sessão do plenário virtual realizada na atual gestão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a 15 recursos apresentados contra decisões de arquivamento de pedidos de providências, procedimentos de controle administrativo e revisões disciplinares. No total, a pauta da 20ª sessão do plenário virtual trazia 16 itens, mas um item, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, foi retirado do julgamento virtual a pedido de uma das partes.
Dos 15 processos julgados, em oito o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais questionava portarias editadas por magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que disciplinam o procedimento a ser adotado por policiais militares na lavratura de Registros de Evento de Defesa Social (REDS) e termos circunstanciados de ocorrências, atribuições, segundo o sindicato, de competência exclusiva de delegados da Polícia Civil.
O tema, no entanto, já havia sido questionado no Judiciário antes de ser submetido ao CNJ. Segundo o relator dos oito recursos, conselheiro Lelio Bentes, a jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More firmada no Conselho é de que não compete ao órgão o exame de questões submetidas previamente à via judicial, a fim de evitar decisões conflitantes na esfera administrativa e na jurisdicional.
Para o conselheiro, o sindicato não trouxe novos argumentos ao apresentar os recursos administrativos, motivo pelo qual foi mantida a decisão anterior. O voto de Lelio Bentes foi seguido por outros onze conselheiros que participaram do julgamento.
O CNJ também negou provimento a um recurso apresentado contra decisão do conselheiro Carlos Levenhagen, que julgou improcedente o pedido de anulação de uma portaria editada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que transferiu atribuições do 3º Ofício da Comarca de Currais Novos a outras serventias.
Os outros recursos negados diziam respeito a uma decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que aplicou a Jussara Aparecida Pergher Grolli, titular da Escrivania de Paz do Distrito de Anta Gorda, na comarca de Videira, a pena de perda da delegação, e ao arquivamento de um procedimento que questionava a instalação de retrato do ex-corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Hamilton Elliot Akel, na galeria da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP.
Também foram negados recursos contra o arquivamento de um pedido de nomeação de candidatos aprovados no cargo de analista judiciário, especialidade pedagogia, para comarcas dos polos de Marajó e Marabá, no Pará, e de um pedido de providências envolvendo supostas irregularidades no trâmite de um processo em curso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com jurisdição nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
O CNJ também negou recursos contra o arquivamento de uma denúncia de supostas irregularidades na elaboração da lista para preenchimento de uma vaga aberta no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) e de um pedido para reabilitação de um candidato do concurso para outorga de delegação de serviços notariais e registrais no estado do Pará.
As sessões plenárias virtuais foram criadas em novembro de 2015, com o objetivo de dar mais celeridade ao fluxo de julgamento de processos no CNJ. A ideia era destinar às sessões presenciais apenas os processos de maior complexidade, que demandassem um maior debate entre os conselheiros ou em que houvesse pedido sustentação oral de uma das partes ou de manifestação da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com o Regimento Interno, as sessões presenciais ordinárias devem ser realizadas quinzenalmente, enquanto as virtuais podem ser realizadas semanalmente. Não há um tempo mínimo de duração das sessões virtuais, mas geralmente as sessões virtuais do CNJ têm se estendido por sete dias, iniciando numa sexta-feira e se encerrando na sexta-feira seguinte.
O julgamento pode ser acompanhado pelo portal do CNJ e é considerado concluído se, no horário previsto para o encerramento da sessão, forem computados ao menos dez votos e alcançada a maioria simples dos conselheiros. A próxima sessão plenária virtual (21ª Sessão do Plenário Virtual) teve início às 14h da última sexta-feira (19/5) e será encerrada às 13h59 da próxima sexta-feira (26/5).
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias