Classificado com risco alto de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19), o município de Mirassol do Oeste (MT) deve reforçar, pelos próximos 14 dias, as medidas de prevenção ao contágio da doença, previstas no Decreto nº 522/2020, com alterações do Decreto 532/2020, do Poder Executivo Estadual.
A decisão é do juiz da Vara Estadual da Saúde de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, que realizou na tarde desta quinta-feira (16/7) audiência de conciliação entre o estado e o município, por videoconferência.
A determinação passa a valer a partir da 0h de sábado (18/7). Após essas duas semanas, se o município subir na classificação de risco da Secretaria Estadual de Saúde e atingir o patamar de “muito alto” para o contágio da Covid-19, deverá editar decreto condizente com as medidas sanitárias referentes a tal classificação.
O governo de Mato Grosso se comprometeu a aumentar o efetivo policial para auxiliar na efetivação das medidas impostas pela prefeitura. Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 100 mil, que incidirá sobre o patrimônio do agente público resistente.
Medidas
Entre as medidas de prevenção à Covid-19 para municípios classificados como risco ‘alto’, o decreto estadual proíbe festas e confraternizações familiares, mesmo que dentro das residências, e orienta que os municípios adotem redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas consideradas não essenciais.
Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. O documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.
Fonte: TJMT