Fórum Nacional de Precatórios participa de seminário da Justiça do Trabalho

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Foto: Rmcarvalho/IStock/TRT4
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O presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Márcio Luiz Coelho de Freitas, participou do segundo dia do Seminário sobre Precatórios na Justiça do Trabalho, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Assessores e Servidores do TST (Cefast). As emendas constitucionais, os avanços, os ajustes e as atualizações da legislação vigente sobre o pagamento de precatórios foram os temas centrais do evento.

Segundo Freitas, somente com a unicidade da Justiça e a padronização e a uniformização sobre o tema será possível efetivamente construir soluções mais adequadas para problemas que atingem a todos, como é a questão dos precatórios. “Por isso, é preciso que trabalhemos em conjunto, somando experiências e compartilhando soluções que funcionaram, para que, eventualmente, isso possa ser vivenciado por todos.”

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Ramos tratou sobre as requisições de pequeno valor (RPVs) e as requisições de parcela superpreferencial. Além da previsão constitucional das RPVs, seus prazos e sua prioridade de pagamentos, o magistrado mencionou, também, a possibilidade de renúncia do excedente, entre outras nuances do tema. Sobre a superpreferência, ele observou que o termo se consolidou na sociedade e já é adotado até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em suas decisões recentes.

Gestão eletrônica

A diretora da Secretaria da 10ª Vara do Trabalho de Belém (PA), Joléa Maria Rebelo Leite, falou sobre o funcionamento do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (Gprec). O programa é um satélite do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8).

Ela destacou que o sistema permitiu substituir todas as planilhas utilizadas até então, de forma a guardar as informações de modo estruturado e seguro. E que o sistema faz a publicação automática nos portais dos tribunais, facilitando o trabalho e aumentando a transparência das informações. “As planilhas eram mais frágeis para guardar tantos dados sensíveis. Já o Gprec organiza todas as informações e permite a auditagem do sistema, caso algum usuário faça cópias, por exemplo. Aumentou muito a confiabilidade dos dados.”

Já o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, coordenador da Comissão de Precatórios da Justiça Federal, explicou detalhes das Emendas Constitucionais 113 e 114, aprovadas no ano passado pelo Congresso Nacional e que modificaram as regras do regimento de pagamento de precatórios no âmbito da União. Ele lembrou que o teto legal para esses pagamentos está no artigo 107 do ADCT da Constituição Federal e que o próprio texto constitucional prevê a ordem de precedência dessas quitações.

No entanto, a legislação fez novas ressalvas em relação aos chamados superprecatórios, que preveem o pagamento de grandes quantias pelo governo federal. Lopes também falou sobre como as mudanças recentes na legislação brasileira alteraram certas precedências sobre as superpreferências e sobre os precatórios alimentares e que o CNJ deve regulamentar o tema em breve.

Rotina de trabalho

A diretora da Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), Maria de Lourdes Mendes Faure, fez um breve histórico das mudanças constitucionais em relação a precatórios e suas implicações na rotina de trabalho desse setor nos tribunais. Ela destacou o impacto causado pela Emenda Constitucional 62/2009, “um divisor de águas no regime de precatórios”, em especial quanto aos de natureza alimentícia, porque “trouxe efetividade aos pagamentos”.

Maria de Lourdes ressaltou a importância da Resolução CSJT 314/2021, que supriu “uma lacuna de regulamentação de precatórios na Justiça do Trabalho e trouxe muitas ferramentas para que os tribunais possam ter maior autonomia e controle no pagamento”.

Fonte: TST

Macrodesafio - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional