De acordo com o Regulamento do ConciliaJud:

Art. 5 o Para participar do Curso de Formação de Instrutores em Mediação e Conciliação Judiciais, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

 I – ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

 II – ser indicado pelo Nupemec do tribunal de justiça ao qual estiver vinculado;

 III – apresentar diploma de conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

IV – apresentar certificado de conclusão de Curso de Formação de Mediadores Judiciais ou de Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais;

V – comprovar experiência em tratamento adequado de conflitos, como mediador ou conciliador, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, contados da data da certificação a que se refere o inciso IV;

e VI – estar regularmente cadastrado no Cadastro Nacional do ConciliaJud e ter sido avaliado no âmbito do tribunal no qual atua.

Para mais informações, recomenda-se consulta ao regulamento do curso, disponível no Portal da Conciliação (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/curso-sobre-conciliacao-e-mediacao/curso-de-formacao-de-instrutores-em-mediacao-e-conciliacao/).

Os cursos de formação de instrutores em mediação judicial são realizados pelos tribunais no geral, mas, podem ser realizados, também, pelo Conselho Nacional de Justiça.

Para informações sobre as inscrições para esse curso, orientamos entrar em contato diretamente com o NUPEMEC. 

O curso de formação de instrutores em mediação judicial é composto de duas etapas: uma teórica, com 40 horas, e outra prática, na qual o instrutor em formação deverá ministrar um curso de capacitação de mediadores judiciais e conciliadores, não remunerados, no prazo de 2 (dois) anos, a contar do término da etapa teórica.

O certificado de instrutor em mediação judicial (que não se confunde com declaração de conclusão das etapas do curso) é expedido pelo próprio tribunal no ConciliaJud somente após a conclusão da etapa prática. Destaca-se que não há necessidade de revalidar o certificado, todavia, o instrutor deve cumprir com uma das duas seguintes exigências para permanecer no cadastro, dois anos após a certificação, sob pena de ser suspenso do cadastro e não poder atuar como instrutor:

  • Ministrar pelo menos um curso de formação de mediadores e conciliadores a cada ano,;
  • Participar, e ser certificado, em pelo menos uma ação de capacitação docente, por ano, oferecida pelo tribunal.

Os certificados válidos para inscrição em curso de formação de instrutores em mediação judicial ofertado pelo CNJ são os que comprovam a capacitação em mediação judicial há pelo menos 2 (dois) anos, emitidos pelos tribunais (Federais, Estaduais ou do Trabalho) ou por instituições credenciadas pelos tribunais ou pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Os certificados devem mencionar o cumprimento das regras estabelecidas na Resolução CNJ n. 125/2010 do CNJ.