A Política Judiciária Nacional prevista na Resolução CNJ n. 125/2010 está estruturada na forma de um tripé: no ápice está o CNJ, com algumas atribuições de caráter geral e nacional; abaixo dele estão os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) de cada tribunal, responsáveis pelo desenvolvimento da Política Pública nos Estados e pela instalação e fiscalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs); e os Cejuscs são as “células” de funcionamento da Política Pública, nas quais atuam os grandes responsáveis pelo seu sucesso, suas “peças-chave”, que são os conciliadores, mediadores e demais facilitadores de solução de conflitos, bem como os servidores do Judiciário, aos quais cabe a triagem dos casos e a prestação de informação e orientação aos jurisdicionados para garantia do legítimo direito ao acesso à ordem jurídica justa.

O CNJ é o órgão responsável pela formulação da Política Judiciária em caráter geral e nacional, possuindo as atribuições que estão previstas no artigo 6º da Resolução CNJ n. 125/2010. Estabelece diretrizes para implantação e fiscalização da Política Pública em todos os estados. Entre essas diretrizes, incluem-se o estabelecimento de conteúdo programático mínimo para a capacitação de magistrados, servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores em métodos consensuais de solução de conflitos e a edição do código de ética desses profissionais. Cabe ao CNJ também a interlocução política com entidades públicas e privadas, como forma de incentivo ao uso dos métodos consensuais de solução de conflitos.

A Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos tem por objetivo a utilização dos métodos consensuais de solução de conflitos – principalmente a conciliação e a mediação – no Poder Judiciário e sob a fiscalização deste, e, em última análise, a mudança de mentalidade dos operadores do Direito e da própria comunidade em relação a esses métodos, com a finalidade de alcançar a pacificação social, escopo magno da jurisdição, e tornar efetivo o acesso qualificado à Justiça (“acesso à ordem jurídica justa”). Então, sistematicamente, os objetivos da Política Judiciária Nacional são: 1) o acesso à Justiça como “acesso à ordem jurídica justa”; 2) a mudança de mentalidade dos operadores do Direito e das próprias partes, com a redução da resistência de todos em relação aos métodos consensuais de solução de conflitos; 3) a qualidade do serviço prestado por conciliadores e mediadores, inclusive da sua capacitação. 

 

A Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos se sustenta sobre três pilares, conforme dispõe o artigo 2º da Resolução CNJ n. 125/2010: 1) centralização das estruturas judiciárias, por meio dos Cejuscs; 2) adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores; 3) acompanhamento estatístico específico.

Os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) dos tribunais, afetos a cada um dos ramos da Justiça, são os responsáveis pelo desenvolvimento da Política Judiciária Nacional nos Estados (artigo 7º da Resolução CNJ n. 125/2010), ou seja, pelo planejamento, manutenção e aperfeiçoamento de ações voltadas ao cumprimento da política pública e de suas metas, atuando na interlocução com outros tribunais, entidades públicas e privadas, inclusive universidades e instituições de ensino, Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Procuradorias, Ministério Público e Poder Executivo.

Também são funções dos Nupemecs: realizar gestão nas empresas e nas agências reguladoras de serviços públicos, com vistas à modificação da política interna, incentivando práticas autocompositivas; instalar e fiscalizar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs); promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores em métodos consensuais de solução de conflitos; criar e manter cadastro de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, regulamentando o processo de inscrição e de desligamento; fixar a remuneração de conciliadores e de mediadores, nos termos da legislação específica.

O Nupemec de cada tribunal é composto de magistrados(as), da ativa ou aposentados(as), e de servidores(as), todos(as) com experiência em métodos consensuais de solução de conflitos.

Os Cejuscs nasceram de experiências anteriores, entre elas a Lei dos Juizados de Pequenas Causas (Lei n. 7.244/1984), posteriormente aprimorada pela Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995). Essas experiências, além de trazerem a mediação para o processo, permitiram a utilização tanto desse método quanto o da conciliação, já arraigada entre nós, em fase anterior à propositura da ação (fase pré-processual), evitando a judicialização de conflitos.

Os parâmetros utilizados para a criação dos Cejuscs foram o gerenciamento dos processos e o Fórum de Múltiplas Portas ou Tribunal Multiportas (Multidoor Courthouse) do Direito dos EUA.

Os Cejuscs são unidades do Poder Judiciário às quais compete, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores(as) e mediadores(as), bem como o atendimento e a orientação às pessoas que possuem dúvidas e questões jurídicas (artigo 8º da Resolução CNJ n. 125/2010).

Os Cejuscs devem, necessariamente, abranger três setores: setor pré-processual, setor processual e setor de cidadania (artigo 10 da Resolução CNJ n. 125/2010). Para funcionarem, os Cejuscs devem contar, em sua estrutura, com um(a) juiz(a) coordenador(a) e, eventualmente, com um(a) adjunto(a), devidamente capacitados(as), a quem cabe a administração dos três setores e a fiscalização do serviço de conciliadores(as) e mediadores(as). Devem possuir, também, ao menos um(a) servidor(a) com dedicação exclusiva, capacitado(a) em métodos consensuais de solução de conflitos, para triagem e encaminhamento adequado de casos (artigo 9º da Resolução CNJ n. 125/2010).

Qualquer pessoa pode procurar o setor pré-processual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) e solicitar o agendamento de uma sessão de conciliação ou mediação. No ato, na maioria dos tribunais, será expedida uma carta-convite para a parte contrária participar da sessão. A carta-convite pode ser levada pela própria pessoa reclamante ou encaminhada por qualquer meio de comunicação. Se o problema apresentado não for um conflito, a pessoa receberá do funcionário do Cejusc a devida orientação, podendo, inclusive, ser encaminhada diretamente ao órgão responsável pela análise do assunto.

A relação de cidades onde há Cejuscs instalados e respectivos endereços está disponível nos sites dos tribunais.