Judiciário alagoano elabora diagnóstico da rede de abrigos para menor

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Visitas de equipe técnica a instituições de acolhimento darão base à elaboração do Diagnóstico da Rede de Atendimento à Infância e Juventude do Estado para compor relatório a ser apresentado à Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude de Alagoas (Ceij-AL), que, após aprovação, será encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Cadastro elaborado a partir das visitações trará o perfil de cada unidade e auxiliará o juiz na escolha do local mais adequado para encaminhamento das crianças e adolescentes, se necessário.

Composta pela psicóloga Camila Loiola e pela assistente social Milena Ferro, a equipe esteve na Vara da Infância e Juventude de Arapiraca e em quatro instituições do município no dia 26 de janeiro. A entidade Maria das Neves Borges, que abriga 13 crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, foi uma das instituições visitadas. Mantida pelo município, tem 20 vagas e possui equipe multidisciplinar composta por assistente social, psicóloga, pedagoga e educadores. A estrutura física e as atividades desenvolvidas, bem como a relação com o Judiciário, foram alguns dos itens abordados por meio de entrevista, questionário e observações.

Em 2015, a equipe percorreu todas as entidades de acolhimento da capital. Neste ano, já foram visitadas instituições localizadas em Marechal Deodoro, União dos Palmares, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Atalaia e Campo Alegre. O objetivo do trabalho é nortear as discussões sobre a gestão da política de infância e da juventude do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Instituída seguindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Ceij atua para aprimorar a estrutura do Judiciário na área da infância e juventude. Faz parte de suas atribuições dar suporte a magistrados, servidores e equipes multiprofissionais; promover a articulação da Justiça com outros órgãos governamentais e não-governamentais; colaborar com a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e juventude; e exercer atribuições da gestão estadual dos cadastros nacionais da infância e juventude.

Fonte: TJAL