O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) está utilizando sistema de videoconferência no interrogatório de réus, escuta de testemunhas e outros atos em processos criminais. No total, sete salas equipadas permitem aos juízes competentes realizar inquirições, nos casos previstos em lei, quando o processo não exigir a presença física dos envolvidos nos crimes.
As salas já estão em funcionamento nos fóruns de São Luís (2), São José de Ribamar (1) e Imperatriz (1), no complexo Penitenciário de Pedrinhas (2) e na ESMAM (1).
O diretor de Informática do TJMA, Jorge Henrique de Oliveira, explica que o sistema reduz o custo e o risco existentes na logística para deslocamento de presos; viabiliza a participação de réus no processo quando há dificuldade de deslocamento por motivo justificado; impede a coação de vítimas e testemunhas pelos réus e evita interrupções no processo devido à ausência dos acusados nas audiências.
“Pode-se, ainda, aproveitar o potencial da tecnologia e a disponibilidade das salas, para a realização de reuniões administrativas e treinamentos telepresenciais, trazendo comodidade e economia”, complementa.
A iniciativa integra as ações na área de segurança institucional planejadas na gestão da presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, e evita situações de insegurança no interior dos fóruns que possam representar risco à vida das pessoas.
A distância
No dia 11 de agosto, no Fórum de São José de Ribamar – região metropolitana de São Luís –, o sistema foi monitorado pelo juiz Antonio Fernando Machado, da 2ª Vara Criminal, que fez o interrogatório, a distância, de Jhonathan de Sousa Silva, assassino confesso do jornalista Décio Sá, que se encontra em presídio federal no Estado do Mato Grosso do Sul (MS). Na audiência, estavam presentes o promotor Márcio José Bezerra Cruz e o advogado do acusado, Berilo Freitas.
No Fórum de São Luís, os terminais de videoconferência funcionam em duas salas do 5º andar do prédio, equipadas com câmera de vídeo, microfone, projetor de alta definição e decodificador de imagem, ligados à internet.
O espaço vem sendo utilizado para ouvir detentos que se encontram em presídios federais fora do Estado, como Robson Bruno Pereira de Oliveira, o “Extremo”, acusado de participação no assassinato de Luís Nunes Costa, conhecido como “Luís Cohama”, ocorrido em 2013, no bairro Divinéia.
Celeridade
Para o promotor de justiça Agamenon Batista de Almeida Junior, além de dar maior celeridade aos processos, o uso desse sistema representa economia para os cofres públicos, uma vez que com a videoconferência, evita-se o deslocamento do preso até a sala de audiência do fórum, principalmente em casos de acusados que estão em presídios de outros estados e seriam trazidos para São Luís em voos aéreos e com escolta.
Já o defensor público Audísio Nogueira Cavalcante Júnior, avalia que a realização de interrogatórios com esse tipo de tecnologia garante também a segurança do preso, uma vez que não há necessidade da saída do presídio para audiência. “Esse sistema torna tudo mais ágil. Ganha-se tempo e aumenta-se a produtividade. A instrução – oitiva das testemunhas e interrogatório dos acusados – é feita em uma única audiência, dando agilidade ao processo”, avalia.
Expansão
Estão sendo instaladas mais nove salas, nas comarcas de Caxias, Coroatá, Balsas, Bacabal, Santa Inês, Pinheiro e Timon; além da Corregedoria Geral da Justiça e o Presídio de Imperatriz, através de uma cooperação técnica com o Governo do Estado.
Com a expansão, o sistema passa a ser aplicado também na realização de reuniões entre os polos judiciais, além de cursos e seminários, ofertados pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM).
Legislação
A lei federal nº 11.900/2009 autoriza a utilização de videoconferência em interrogatórios, acareações, reconhecimento de pessoas, inquirição de testemunhas, tomada de declarações da pessoa ofendida e no julgamento de presos de alta periculosidade.
Já as regras quanto à aplicação dessa solução tecnológica nos atos processuais foram definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 105/2010.
Fonte: TJMA