Juizado criminal lança edital para selecionar projetos sociais no MA

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O 2º Juizado Especial Criminal do Maranhão lançou edital para seleção de projetos sociais. Podem participar instituições públicas ou privadas com finalidade social, sediadas em São Luís que apresentem projeto com validade de implementação segundo a necessidade e utilidade da instituição, na área social, relativo à educação, à saúde, à assistência à pessoa carente, ao tratamento de dependentes de drogas e a projetos de ressocialização de apenados. Os recursos repassados aos projetos são adquiridos por prestação pecuniária, suspensão condicional do processo e transações penais realizadas no juizado.

As inscrições podem ser feitas até 10 de março, de 8h às 17h, na sede do juizado, que fica na Avenida Casemiro Júnior. Instituições interessadas devem preencher requisitos como não ter ligação político-partidária, estarem constituídas há ao menos um ano, prestar serviços de relevância social e já ter projetos em curso. Entre os documentos exigidos, destacam-se os ligados à constituição da instituição, como estatuto social, CNPJ atualizado, última ata de reunião, RG e CPF do diretor da entidade, bem como comprovantes de residência do diretor.

O edital assinado pela magistrada cita a Resolução 154, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma sugere adotar como política do Judiciário, na execução da pena de prestação pecuniária, o recolhimento dos valores pagos em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará judicial, vedado o recolhimento em cartório ou secretaria.

Por alvará – Segundo a resolução do CNJ, a unidade gestora, assim entendida como o juízo da execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária, deverá encaminhar para a instituição financeira estadual ou federal os dados do processo — número da autuação, comarca, vara e nome do réu — para depósito judicial, que será feito pelo apenado, na forma e periodicidade fixada na sentença. Os valores somente poderão ser movimentados por alvará judicial.

“Os valores depositados, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão preferencialmente destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora”, diz a resolução. A norma ressalta ainda que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários.

Fonte: CGJ-MA