Foi aprovada na última quarta-feira (23/10) a redação final da proposta de resolução que trata do depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O texto regulamenta no âmbito do Poder Judiciário a Lei 13.431/2017, que torna obrigatória a escuta humanizada. A minuta foi elaborada pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que seja submetida ao Plenário.
A proposta tem o objetivo de tornar concreto o princípio da proteção integral e atenção prioritária às crianças e adolescentes, protegendo-os da violência institucional e resguardando os seus direitos à dignidade e à intimidade.
Depoimento especial
A técnica humanizada para escuta judicial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e abuso sexual, conhecida como depoimento especial, passou a ser obrigatória com a Lei n. 13.431/2017. Antes disso, o depoimento especial já vinha sendo adotado por juízes brasileiros com base na Recomendação n. 33/2010, do CNJ.
De acordo com o conselheiro Luciano Frota, coordenador do Foninj, a resolução estabelece um protocolo interno para o depoimento especial, que deverá ser observado por todas as varas de infância e juventude, varas criminais, e demais unidades judiciárias.
“Trata-se de garantir o respeito e de preservar a integridade das crianças e adolescentes nos depoimentos judiciais, oferecendo-lhes ambiente adequado e assistência psicossocial prestada por equipes multidisciplinares capacitadas para esse fim, evitando-se a revitimização pela repetição desnecessária de oitivas”, afirmou o conselheiro.
“Ainda acontece, em diversas unidades do país, da criança ser ouvida repetidas vezes, seja na rede de saúde, na delegacia ou no Judiciário. E não é incomum que esses depoimentos sejam tomados sem o devido respeito às regras estabelecidas pela lei. O que propomos reforça o comando legal e padroniza o depoimento especial em todo o Poder Judiciário”, completou Frota.
A gravação dos depoimentos e a sua realização em ambiente separado da sala de audiências são alguns aspectos que deverão ser observados na escuta humanizada no âmbito do Judiciário. A proposta também regulamenta o depoimento de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades dos povos tradicionais – que, a partir de sua publicação, deverá contar com a participação de profissional especializado para atuar nessa prática, como intérpretes e antropólogos.
Aprendizagem profissional
O Fórum Nacional da Infância e da Juventude também acolheu, na última reunião, sugestão do conselheiro Luciano Frota de encaminhar ao Plenário do CNJ uma proposta de recomendação aos tribunais brasileiros para implantação de programas de aprendizagem e articulação de ações interinstitucionais voltadas a formação profissional de adolescentes e jovens, a partir de 14 anos.
A proposta engaja o Poder Judiciário nessa política pública, incentivando os tribunais a adotarem seus próprios programas de aprendizagem ou atuarem como entidades concedentes da experiência prática dos aprendizes, à luz do decreto 9.579/2018. O objetivo central é promover a formação profissional, por meio de aulas teóricas e práticas, de adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos.
A aprendizagem profissional está prevista nos artigos 428 a 433 da CLT e no Decreto n. 9.579/2018, do Poder Executivo. A recomendação prioriza aqueles jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Instituído por meio da Resolução CNJ n. 231/2016, o Fórum Nacional da Infância e Juventude tem a atribuição de propor medidas de coordenação, elaboração e execução de políticas públicas no âmbito do Judiciário para aprimoramento da prestação dos serviços da Justiça na área da infância e juventude.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias