O Projeto Garimpo no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que atende aos trabalhadores do estado do Rio de Janeiro, identificou valores expressivos depositados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), empresa que integra a lista de grandes devedoras no Regional. A partir de então, têm sido diversas as execuções quitadas relativas aos débitos trabalhistas da Companhia, as quais somam, até o presente momento, R$ 4,9 milhões. O Projeto Garimpo analisa e libera valores de contas judiciais relacionadas a processos arquivados definitivamente até 14 de fevereiro de 2019.
A movimentação para o alcance desse montante teve início em 2 de outubro de 2020, após ser noticiada a revogação do Plano de Centralização de Execuções deferido à Cedae pelo Regional fluminense. Para a realização da análise das contas judiciais existentes, sob a titularidade da Cedae, foi autuado o processo 0101503-17.2020.5.01.0000, na unidade do Garimpo no PJe.
De acordo com a juíza gestora do Projeto Garimpo na 1ª Região, Márcia Regina Leal Campos, os valores encontrados a partir desta análise, em vez de liberados à titular dos depósitos, foram disponibilizados às varas do trabalho do Rio de Janeiro, para uso em execuções pendentes de satisfação naquelas unidades. O Projeto Garimpo no TRT1 foi implementado e é gerenciado pela Corregedoria do Regional fluminense e conta com a apoio da Secretaria-Geral Judiciária, com o auxílio de quatro servidores da Coordenadoria de Gerenciamento dos Grupos de Apoio Correcional e de oficiais de Justiça.
O sistema adotado no Projeto Garimpo foi desenvolvido pelo TRT da 21ª Região e disponibilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aos demais órgãos da Justiça do Trabalho. A ferramenta localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles já arquivados.
Processos com decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta de iniciativa das partes, que, mesmo notificadas, não comparecem às varas ou aos tribunais para sacar seus alvarás, também são filtrados pelo sistema. No TRT1, o projeto foi instituído pelo Ato Conjunto PR.CR nº 2/2019 e conta com uma página no portal do Regional.
Fonte: TRT1