O juiz federal substituto da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, Luiz Henrique Horsth da Matta determinou a transferência imediata de R$ 2.092.176,69 à Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), para utilização exclusiva na prevenção e combate à pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos da Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
O magistrado ainda determinou a transferência imediata do valor à Sesa, bem como o cumprimento imediato da decisão, mediante intimação da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e da própria Sesa.
A decisão do juiz atendeu a pedido do Ministério Público Federal do Espírito Santo na Ação Civil Pública nº 0003426-50.2006.4.02.5001.
O valor resultava de termo de ajustamento de conduta firmado com o TVV Terminal de Vila Velha S.A. e deveria custear o Projeto “Reciclando Vidas”, da Sejus, voltado para a reinserção social de detentos do sistema prisional do Espírito Santo. A Sejus, por sua vez, havia informado a inviabilidade na execução do projeto e o dinheiro estava sem utilização.
“A pandemia de COVID-19 é uma ameaça real que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, justificou o juiz em sua decisão, que também destacou que “a gravidade da emergência exige um esforço conjunto em todas as esferas de Poderes da República para o enfrentamento à crise, devendo ser adotadas todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde, inclusive com a alocação de recursos financeiros necessários”.
As partes já foram intimadas e a transferência está prevista para ser efetivada na sexta-feira (3/4).
Veja aqui a íntegra da decisão.
Fonte: TRF2