Em liminar proferida em 8 de janeiro, a Justiça Federal em Roraima bloqueou a deportação de 55 indígenas Warao venezuelanos que chegaram andando ao município de Pacaraima (RR). Os Warao, de acordo com informações da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF), caminharam por 18 dias, saindo do estado venezuelano de Monagas e chegando à Roraima em condições ruins de higiene. Ao cruzar a fronteira de maneira irregular, os indígenas foram detidos por uma guarnição do Exército Brasileiro.
Plantonista da 2ª Vara da Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no estado, o juiz Felipe Bouzada Flores Viana suspendeu a deportação imediata do grupo – que continha 32 crianças, segundo o MPF –, estipulando multa de R$ 1 milhão por indígena deportado, caso a decisão seja descumprida. O magistrado considerou que a ideia de deportação imediata “é ato desumano e até mesmo cruel” e ressaltou a existência de princípios constitucionais que se aplicam “a todos os seres humanos em território brasileiro”, entre os quais o direito ao devido processo legal e à ampla defesa.
Fonte: TRF1