O Projeto Reconhecer é Amar já soma 453 reconhecimentos voluntários e 432 indicações de paternidade (quando a mãe ou filho maior de 18 anos indica o pai para comprovação por meio de exame de DNA). A implantação do programa no Maranhão ocorreu em setembro de 2012. A iniciativa incentiva pais a reconhecerem a paternidade sem necessidade de processo judicial.
Coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), com base no Programa Pai Presente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Reconhecer é Amar está implantado em todas as comarcas do estado e foi estabelecido na gestão do então corregedor-geral da Justiça Cleones Carvalho Cunha, hoje presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
“Reconhecer um filho é um ato de amor. E o projeto, ao longo desses anos, deu a oportunidade a pais e filhos resgatarem esse amor. É um orgulho ter implantado o projeto, que reforça o compromisso do Judiciário maranhense com as famílias maranhenses”, ressaltou o presidente. A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, destacou o papel do projeto ao permitir o exercício do direito de a criança ser reconhecida juridicamente pelos pais. “Esse é o principal motivo do nosso esforço em busca do sucesso desse projeto, que tem o total apoio da atual gestão”, disse.
Como funciona — O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Toda mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país, e o Ministério Público também pode ser acionado para iniciar uma ação de investigação de paternidade acumulada com o pedido de alimentos.
O Reconhecer é Amar facilita o reconhecimento de paternidade por meio do Centro de Conciliação. Para dispor do serviço, o interessado deve se dirigir à sede do Centro de Conciliação, no térreo do Fórum de São Luís, com documentos de identificação, incluindo Certidão de Nascimento comprovante de residência. No interior, o agendamento da audiência ocorre no fórum da comarca. A mãe ou o filho maior de 18 anos deve preencher o Termo de Indicação de Paternidade. Se o pai quiser reconhecer voluntariamente a filiação, deve preencher o Termo de Reconhecimento de Paternidade.
Não havendo acordo durante a audiência de conciliação – pelo não reconhecimento ou não apresentação do suposto pai – os autos são encaminhados ao Ministério Público para análise da possibilidade de acionamento via processo judicial, nos termos da Lei 8.560/92. A confirmação da paternidade é feita por meio do exame de DNA realizado, gratuitamente, no Laboratório Forense de Biologia Molecular do fórum.
Fonte: TJMA