As citações e intimações envolvendo a União, estados, municípios e suas respectivas entidades da administração indireta – Ministério Público Estadual e Federal bem como a Defensoria Pública – estão sendo efetivadas, no âmbito do Judiciário maranhense, por meio do Malote Digital (sistema Hermes) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispensando-se a publicação em Diário Oficial ou expedição de mandados.
“O Malote Digital é uma ferramenta que oferece segurança e gera economia de recursos para o Judiciário estadual, especialmente quando se trata de cartas precatórias”, afirma o diretor de Informática do Tribunal de Justiça, Paulo Rocha Neto.
A medida é regulamentada pela Resolução nº 35/2016, cujo texto diz que a intimação e a citação serão consideradas realizadas, no dia em que o destinatário efetivar a consulta eletrônica do respectivo ato processual.
A consulta deverá ser feita em até dez dias corridos – contados da data de envio da citação e da intimação – sob pena de serem consideradas automaticamente realizadas, na data do término desse prazo. Junto com o instrumento de citação ou intimação, serão encaminhadas as peças processuais que constituem a contrafé.
Nos casos excepcionais em que a intimação possa causar prejuízo às partes, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinação do magistrado. As intimações serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
As intimações da União, estados, municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão realizadas junto ao Órgão da Advocacia Pública.
Já as intimações do Ministério Público Estadual e Federal, bem como da Defensoria Pública, serão feitas diretamente junto ao órgão interessado.
A resolução não se aplica aos processos em tramitação nos sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJe), Projudi e VEP/CNJ, nos quais será seguido o regramento da Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico).
CARTAS PRECATÓRIAS
De acordo com o diretor de Informática do TJMA, Paulo Rocha Neto, o sistema inicialmente, se propunha a servir de ferramenta de comunicação de mero expediente, mas depois foi estendido para ser utilizado também para envio e recebimento de cartas precatórias entre os tribunais estaduais.
Paulo Neto explica que, atualmente, o Tribunal de Justiça, através da Resolução 25/2013, disciplina uso do malote digital para envio e recebimento de cartas precatórias entre as unidades do Poder Judiciário do Maranhão, previsto também no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, possibilitando que as unidades enviem documentos judiciais umas para as outras de maneira rápida e segura e permitindo economia com despesas postais.
Fonte: TJMA