Mutirão de conciliação em processos de auxílio emergencial é destaque no Espírito Santo

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Arte: JFES/TRF2
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O mutirão de conciliação no Espírito Santo para processos sobre auxílio emergencial foi destaque na imprensa na última semana. Desde o dia 23 de julho, o mutirão realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon), da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), em parceria com os juizados especiais e as varas federais, além da Procuradoria da União no estado, pretende dar celeridade aos pedidos que já chegaram à JFES.

O coordenador do Cescon, juiz federal Marcelo da Rocha Rosado, concedeu entrevistas a diversos veículos de comunicação, tanto on-line quanto nos telejornais, explicando como será realizado o mutirão e quem poderá participar. Nas diversas entrevistas, o juiz ressaltou que o mutirão se destina unicamente a usuários que já possuem processo na Justiça Federal e que sua realização acontece apenas de forma virtual.

Vai entrar com ação?

As pessoas que moram no Espírito Santo e tiveram seu auxílio emergencial negado e ainda não entraram com a ação judicial, poderão fazer seu pedido no site da JFES: www.jfes.jus.br. Ali, os usuários encontram tutoriais com orientações sobre o cadastramento para atuar sem advogado (cadastro como Jus Postulandi) e para elaborar sua petição inicial, juntando-a ao sistema processual e-Proc com os documentos solicitados na sequência.

Tanto o mutirão quanto todo o procedimento para entrar com ação judicial vem sendo realizado apenas de forma remota, como prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Dessa forma, os usuários não precisam comparecer aos prédios da Justiça Federal para serem atendidas. O atendimento vem sendo realizado nos dias úteis, das 12h às 19h.

Conciliação contínua

Os processos que não forem apreciados durante o mutirão, que vai até 7 de agosto, ainda poderão participar de conciliação (ou fazer acordo), uma vez que o Cescon continuará atuando normalmente, realizando conciliações de forma virtual. “Nesse período – de 23/07 a 07/08 – há um esforço concentrado na análise e solução desses pedidos que já foram realizados. No entanto, as pessoas que entrarem com ação judicial depois desse prazo também poderão conciliar”, afirmou o coordenador do Centro de Conciliação.

Outro lembrete do juiz é que o usuário não será chamado para uma audiência de conciliação. A equipe do Cescon examina os processos e, caso encontre alguma irregularidade, como falta de documento, petição ilegível etc., entrará em contato com o usuário e solicitará o acerto. Depois disso, o processo é enviado para a Procuradoria da União, pelo sistema processual, que verificará a situação, implementando ou não o benefício de forma imediata. Todo esse procedimento é realizado de forma virtual, através de sistema processual da JFES, de chamadas de vídeo ou mensagens eletrônicas.

O mutirão e esse atendimento vem sendo realizado apenas nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, mediante determinação do Núcleo Consensual de Solução de Conflitos e Cidadania da 2ª Região.

Fonte: JFES/TRF2