Termo de Cooperação Técnica n. 034/2012
Dispõe sobre o intercâmbio de experiências entre os partícipes, a troca de informações de interesse mútuo, e a construção de ações conjuntas com vistas à redução de conflitos de consumo e
Dispõe sobre o intercâmbio de experiências entre os partícipes, a troca de informações de interesse mútuo, e a construção de ações conjuntas com vistas à redução de conflitos de consumo e
Dispõe sobre as linhas orientadoras e os compromissos da cooperação entre os partícipes no domínio dos seus mandatos institucinais, com enfoque na promoção do interesse superior da criança de acordo com
Dispõe sobre a cooperação entre os partícipes com vistas a imprimir efetividade aos direitos fundamentais da criança e do adolescente. (Publicado no DJ-e 189, página 3, de 15/10/2012) Visualize na
Dispõe sobre a conjugação de esforços com vistas à efetiva remoção de locomotivas e vagões sucateados, dos pátios operacionais das concessionárias de transporte ferroviário no Brasil. (Publicado no DJ-e 165,
Dispõe sobre o aperfeiçoamento e evolução do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a ser utilizado em todos os procedimentos judiciais na Justiça Federal. (Publicado no DJ-e 165, página 9,
Dispõe sobre a cooperação entre os partícipes para a troca de informações , bem como a constituição de grupos de trabalho para a discussão de temas de interese recíproco e
Dispõe sobre a elaboração de estudos, desenvolvimento e implantação de projetos, intercâmbio de informações, bem assim a realização de treinamentos, seminários e eventos diversos no que se refere à situação
Dispõe sobre a regulamentação do pagamento, em cáráter provisório, das diárias dos magistrados que atuam no Projeto Mutirão “Judiciário em Dia” do TRF da 1ª Região. (Publicado no DJe n.
Dispõe sobre a cooperação entre os partícipes para viabilizar a consulta a dados sobre escrituras e procurações existentes nos bancos das centrais de informações do Colégio Notarial do Brasil –
Dispõe sobre estratégias nacionais de defesa da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes; de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes; de aperfeiçoamento do sistema socioeducativo; e de erradicação