Dispõe sobre a manutenção da parceria entre o TSE e o CNJ, no sentido de fornecer, em regime de execução descentralizada, a despesa concernente ao item 138 do Anexo do Contrato CNJ n. 10/2018, que trata da prestação de serviço de almoço ou jantar do tipo buffet, nas instalações do TSE.
(Publicado no DOU, seção 3, página 161, de 3/10/2018)