Aperfeiçoar instalações físicas para que haja condições necessárias ao acesso e à circulação de pessoas com deficiência é um dos objetivos da Comissão de Acessibilidade designada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) para organizar um plano de ações, parâmetros normativos e políticas institucionais relacionados ao tema. Os assuntos foram tratados em reunião na Coordenadoria de Planejamento do tribunal.
A partir das informações de cada uma das unidades que compõem a comissão, foram definidas datas de entregas importantes para a efetivação do trabalho do grupo. Além de servidores de setores estratégicos para a administração, compõem a comissão os juízes auxiliares da Corregedoria e da Presidência, respectivamente Cristiano Mazzini e Ilisir Bueno Rodrigues, que a preside.
A garantia de um tratamento adequado e a valorização das pessoas nessa condição será feita de acordo com a Resolução 230 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, entre outras medidas.
Ambiente saudável – A comissão tem foco na política de saúde institucional, qualidade de vida e na construção de um ambiente saudável, pois, além do atendimento a quem busca os serviços da Justiça, a comissão trabalha para dar atenção especial também aos colaboradores da instituição que estejam na condição de pessoa com deficiência permanente ou provisória.
Contudo, a demanda da maioria das ações requer previsão e disponibilidade orçamentária, por isso será realizada de forma gradual a curto, médio e longo prazo. De acordo com a Coplan, uma das finalidades da comissão é adotar medidas para eliminar e prevenir quaisquer tipos de barreiras urbanísticas e arquitetônicas nos transportes, nas comunicações e na informação, mas também nas atitudes ou ferramentas tecnológicas, para assegurar acessibilidade plena a seus usuários, bem como coibir qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência.
Fonte: TJRO