O Projeto Padrinhos foi lançado na comarca de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), no dia 7 de agosto, durante a VII Jornada de Estudos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A partir de agora, crianças e adolescentes abrigados no município poderão ser apadrinhados e beneficiados pelo projeto desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) há sete anos.
Na cidade, o abrigo Casa da Criança é mantido pela prefeitura com apoio do Poder Judiciário e atende nove crianças entre seis meses e 15 anos de idade. Hoje, oito crianças estão aptas ao apadrinhamento. Para a juíza da Vara da Infância e Juventude de Cáceres, Alethea Assunção, a expansão do projeto vai aproximar a sociedade civil dessas crianças abrigadas.
“O Padrinhos é um projeto da Corregedoria que já existe em Cuiabá e outras comarcas, e que estamos trazendo aqui para auxiliar principalmente crianças a partir sete anos e adolescentes abrigados com dificuldade de integração familiar. As pessoas interessadas devem vir até o Fórum, preencher um formulário e participar de um estudo psicossocial”, explica a magistrada.
Para a implantação do projeto, membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) capacitaram a equipe técnica do Fórum, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), do Conselho Municipal dos Direitos da Criança Adolescente (CMDCA) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Cáceres é a 17ª comarca a aderir ao projeto. No evento de lançamento, estiveram presentes o juiz auxiliar da Corregedoria Luiz Octávio Saboia e as assistentes sociais da Ceja Tânia Lima e Nadir Nadaf.
Sobre o projeto
Em 2008, a CGJ implantou o Projeto Padrinhos como um programa de solidariedade e apoio às crianças e adolescentes acolhidos em instituições públicas. O objetivo é promover a participação de pessoas da sociedade civil, que não têm interesse na adoção ou guarda, mas que desejam “apadrinhar” essas crianças e adolescentes.
Qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade pode ser um padrinho pelo projeto, independente da classe social, profissão, credo, raça ou sexo. Empresas, instituições, escolas, clubes de serviços, entidades de classe e associações também podem apadrinhar menores acolhidos.
Há três modalidades de apadrinhamento:
- Afetivo: é aquele que dedica parte do tempo para a criança ou o adolescente, faz visitas regularmente, compartilha momentos especiais nos fins de semana, feriados ou férias escolares.
- Provedor: é quem dá suporte financeiro às crianças e adolescentes por meio de doação de material escolar, calçados, pertences de uso pessoal ou com patrocínio de cursos profissionalizantes, artísticos, educacionais e esportivos.
- Prestador de serviços: normalmente é um profissional liberal que se cadastra para atender às crianças e aos adolescentes conforme sua especialidade de trabalho (dentista, médico, professor, etc.).
São apadrinhadas as crianças e os adolescentes com mais de sete anos de idade, que perderam o vínculo com a família biológica ou se encontram em situação de difícil inserção em família substituta.
Fonte: TJMT