Debater o sequestro internacional de crianças com representantes de países signatários da Convenção de Haia de 1980 e de entidades de Direito internacional. Esse é um dos principais objetivos do workshop internacional Aspectos civis do sequestro internacional de menores – HCCH 1980 Child Abduction Convention, que será realizado nos dias 2 e 3 de junho.
O encontro realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) vai estudar formas de melhorar a qualidade e a rapidez da prestação jurisdicional nos processos de retorno de crianças e adolescentes para o país de residência habitual, quando retirados irregularmente por pai ou mãe.
A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, também conhecida como Convenção de Haia de 1980, definiu diversas diretrizes para esse processo. Sob a coordenação da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o evento receberá participantes nacionais e internacionais, como procurador de Justiça dos Estados Unidos, representantes da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e membro da Autoridade Central do Uruguai.
No Brasil, para iniciar o procedimento de retorno da criança indevidamente removida do país, a pessoa prejudicada deve procurar a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF). O órgão aciona a Advocacia-Geral da União (AGU) para dar início à ação judicial, que tramita na Justiça Federal. Embora a convenção mencione que a criança sequestrada deve ser devolvida ao país de origem com urgência, o Judiciário brasileiro nem sempre consegue assegurar esse retorno em prazo razoável.
Em março, o CNJ publicou uma atualização das normas envolvendo esses processos, buscando dar condições para que os tribunais possa dar maior agilidade à tramitação deles. “O retorno da criança ou do adolescente submetidos à transferência ou retenção indevida para outro país é um tema fundamental para a comunidade jurídica internacional. Normalmente, os princípios da proteção integral e da garantia do melhor interesse da criança recomendam a pronta devolução da criança. A necessária concretização desses princípios motivou o CNJ a editar a atualização normativa para promover a conclusão mais célere dos procedimentos”, afirma a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Uma das razões para a falta de celeridade é a amplitude da produção de provas. Em uma situação como o sequestro de menores, é necessário realizar avaliações complexas, eventualmente com a análise de provas produzidas em outros países. Outra questão é a cadeia de recursos no direito brasileiro, que pode fazer com que a ordem judicial fique suspensa enquanto estão pendentes apelações e outros meios recursais.
O primeiro dia de encontro será transmitido pelos canais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CNJ no YouTube. O segundo dia é restrito às pessoas inscritas, que participarão presencialmente na sede da Enfam, em Brasília.
Agência CNJ de Notícias
com informações do STJ