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Quem pode acionar o CNJ?

Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça, desde que a reclamação ou representação esteja relacionada à competência institucional do CNJ, conforme o art. 103-B, §4º e §5º, da Constituição Federal, bem como o art. 4º e 8º do Regimento Interno do CNJ. É importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ.


É preciso advogado para peticionar ao CNJ?

Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e assinada e documentos que comprovem sua identificação e endereço. Na petição, a pessoa deve contar em detalhes o seu problema e dizer qual providência espera que seja tomada pelo CNJ, podendo encaminhar os documentos que julgar necessários para a comprovação do alegado.


O que é peticionar?
Peticionar significa pedir, fazer uma petição. Quando você peticiona (aciona) ao CNJ está solicitando que uma situação seja examinada pelo órgão.


Como devo encaminhar a petição?
O peticionamento ao CNJ foi disciplinado pela Portaria n. 52, de 20 de abril 2010, e pode ser feito de forma eletrônica e em papel:
– Requerimento eletrônico: É necessário  o certificado digital para acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe). São obrigados a peticionar eletronicamente magistrados, advogados, Tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas em geral.

O peticionamento eletrônico (via PJe) também exige que o requerimento esteja acompanhado, obrigatoriamente, de cópias dos seguintes documentos:

. PESSOA FÍSICA: documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria n. 174, de 26 de setembro de 2007).

. PESSOA JURÍDICA: ato constitutivo e ata de assembleia que elegeu a atual comissão diretiva da requerente, para as pessoas jurídicas sem fins lucrativos (ex: Associações, Fundações). Já as sociedades empresárias, é necessário apresentar o contrato social e eventuais averbações.

– Requerimento em papel: deverá ser utilizado por pessoas que não estão obrigadas a peticionar eletronicamente (partes/interessados não inseridos no grupo acima), conforme rege a Portaria n. 52, de 20 de abril de 2010).
O requerimento em papel poderá ser enviado pelos Correios para o Protocolo do CNJ (Endereço: SAF SUL, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco F, Brasília/DF – CEP: 70.070-600) ou mediante comparecimento pessoal do interessado. O requerimento deve ser assinado e conter, obrigatoriamente, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria nº 174, de 26 de setembro de 2007).

Quais as classes processuais utilizadas no PJe?

Nos termos dos art. 43 e 47, do Regimento Interno do CNJ, as classes de processos que podem ser originariamente distribuídas são:

* A Classe Pedido de Providências é a única que poderá ser distribuída tanto para Corregedoria Nacional de Justiça quanto para os Conselheiros, a depender da matéria trazida nos autos.


Se eu não tiver meios para digitalizar os documentos para a petição via PJe, como posso fazer?
O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza em suas dependências equipamentos de digitalização e de acesso à internet aos interessados para encaminhamento, quando apresentadas perante a Seção de Protocolo do CNJ, peças processuais e documentos em meio físico. A Seção de Protocolo fica localizada na SAF SUL, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco F, Brasília/DF – CEP: 70.070-600.


Como utilizar o sistema PJe? 
Para informações sobre a utilização do sistema, leia o guia rápido do PJE criado para : 
•    advogados;
•    usuários simples;
•    tribunais, varas e outros órgãos despersonalizados.


Em quais formatos e tamanho devem estar os arquivos que vou enviar via PJe?

Os arquivos a serem enviados devem estar em algum dos seguintes formatos e respectivos tamanhos máximos:

Arquivos de texto e imagem

.pdf (10MB)

.png (3MB)

Arquivos de áudio

.ogg (10MB)

.octet-stream (10MB)

.save (10MB)

Arquivos de vídeo

.mp4 (30MB)

.mpeg (10MB)

.ogg (30MB)

.quicktime (30MB)

.vorbis (10MB)


O que ocorre se a petição estiver sem a identificação ou o endereço do requerente?
Ausente o endereço ou em caso de identificação inequívoca do requerente, isto é, no caso de a petição ser anônima, o expediente será encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos termos da Portaria nº 174, de 26 de Setembro de 2007.


Existem modelos de petições?
Sim. Estão disponíveis modelos de “Representação por Excesso de Prazo” e de “Reclamação Disciplinar”, com o intuito de auxiliar o cidadão a elaborar sua petição. Os referidos modelos podem ser encontrados nos links abaixo:
• Modelo de Reclamação Disciplinar (RD)
• Modelo de Representação por Excesso de Prazo (REP)


No Sistema PJe as notificações também são recebidas de forma eletrônica?

Quando a pessoa possui o cadastro no PJe, as notificações dos processos são realizadas exclusivamente de forma eletrônica, nos termos do art. 4º da Portaria nº 52, de 20 de abril de 2010. É importante alertar que depois de 10 dias da notificação, o Sistema presume que a parte já foi intimada e o processo segue normalmente, conforme disciplina o art. 5º, §3º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Por isso, é fundamental que haja o acompanhamento rotineiro das petições encaminhadas ao Conselho.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Secretaria Processual do CNJ: secretaria@cnj.jus.br.