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A Ouvidoria do CNJ foi criada pela Resolução n. 67, de 3 de março de 2009, e é coordenada pelo Ouvidor-Geral, função exercida por um dos conselheiros. O conselheiro-ouvidor é a autoridade no CNJ responsável pelo monitoramento e implementação da Lei de Acesso à Informação.

Atualmente, a função de ouvidor-geral do CNJ é exercida pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, eleito na 344ª Sessão Ordinária, em 8 de fevereiro de 2022, para mandato iniciado em 17 de fevereiro de 2022, conforme Portaria n. 44/2022.

Para entrar em contato com o Ouvidor, estão disponíveis aos cidadãos os telefones (61) 2326-4608, (61), 2326-4607 e o (61) 2326-4979. Os e-mails são ouvidoria@cnj.jus.br e gabinete.bandeira@cnj.jus.br