Correição extraordinária não encontra falhas em atuação de juíza do RJ

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento de reclamação disciplinar proposta contra a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, titular 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por suposta manipulação de provas. A decisão considerou que os erros imputados à magistrada foram, na verdade, cometidos por um servidor.

A reclamação foi apresentada em 2017 pelo advogado Alexis Lemos Costa, condenado em uma das ações penais deflagradas a partir da chamada Operação Furacão, que tramitaram na 6ª Vara Federal Criminal do RJ.

Segundo Lemos Costa, a juíza teria omitido dos processos os ofícios das empresas de telefonia em resposta às determinações de interceptações telefônicas e que a sonegação desses documentos seria prova de que a magistrada não teria controle sobre os prazos legais das interceptações.

Correição extraordinária

Na época, o então corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a realização de correição extraordinária para investigar as apontadas falhas no processo. O procedimento examinou e copiou todas as mídias relativas à Operação Furacão que se encontravam acauteladas em secretaria.

Em 2019, com a Corregedoria Nacional de Justiça já sob o comando de Humberto Martins, foi expedido ofício ao relator do recurso interposto pelo advogado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), para que o tribunal informasse se efetivamente o material que se encontrava acautelado em secretaria correspondia ao que foi apensado às ações penais em fase de apelação, bem como se o HD remetido e cuja cópia foi disponibilizada às defesas refletia o conteúdo dos dados encontrados na correição realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Cofre

As apurações deram conta de que os documentos originais remetidos à época pelas operadoras de telefonia realmente permaneceram guardados no cofre da serventia e que só foram apensados ao processo em momento posterior. Tal medida teria sido adotada pelo diretor de Secretaria, por motivo de cautela, em razão de o processo envolver provas sigilosas e réus com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal (STF).

Como os documentos foram posteriormente juntados aos autos e nenhuma interceptação ocorreu fora do prazo legal estabelecido, Humberto Martins entendeu como razoável o cuidado tomado em relação às provas, “não sendo possível concluir que eventual omissão em juntar parte desses documentos aos autos, no momento adequado, possa gerar a interpretação de que os reclamados tenham atuado de forma dolosa, decorrente da alegada má-fé enxergada pelo reclamante”.

Sindicância

Além disso, o ministro destacou trecho da decisão de sindicância instaurada no TRF2 que concluiu que “a dinâmica dos acontecimentos demonstra claramente o equívoco por parte do diretor de Secretaria, ao acautelar os documentos sigilosos recebidos na 6º Vara e não ter procedido a posterior juntada dos referidos expedientes aos autos da medida cautelar”.

Segundo o corregedor nacional, “o erro do servidor não alcança a atuação da magistrada e tampouco pode ser imputada qualquer responsabilidade a ela, pela ausência de minuciosa fiscalização sobre o trabalho da secretaria, diante da complexidade e dos volumosos processos então em tramitação”.

Corregedoria Nacional de Justiça