O Portal tem por objetivo reunir dados sobre o histórico da institucionalização da Agenda 2030 no Poder Judiciário Brasileiro, que tem como marco inicial o mês de setembro de 2018, logo após a posse do Ministro Dias Toffoli como Presidente do STF e do CNJ e os principais fatos e movimentos que contribuíram para a sua consolidação.

A Agenda 2030 é a agenda de Direitos Humanos das Nações Unidas, aprovada em Assembleia Geral das Nações Unidas em 2018, nos termos da Resolução A/RES/72/279,  adotada por 193 Países, inclusive o Brasil, que incorporou os 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (Agenda 2015 – período 2000/2015), ampliando-os para os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030 – período 2016/2030).

A organização internacional conhecida pelo nome de Nações Unidas é instituída por meio da Carta das Nações Unidas. A Carta das Nações Unidas, foi assinada em São Francisco, em 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas, e logo após, promulgada, no Brasil, por meio do Decreto da Presidência da República nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, com fundamento no artigo 74, letra “a” então da Constituição da República.   

A Assembleia Geral é constituída por todos os Membros das Nações Unidas, cabendo-lhe discutir quaisquer questões ou assuntos que estiverem dentro das finalidades da Carta das Nações Unidas ou que se relacionarem com as atribuições e funções de qualquer dos órgãos nela previstos, podendo fazer recomendações aos Membros das Nações Unidas ou ao Conselho de Segurança ou a este e àqueles, conjuntamente, com referência a qualquer daquelas questões ou assuntos, nos termos da Carta. O Brasil é um dos Membros das Nações Unidas

O Poder Judiciário Brasileiro é pioneiro, no mundo, na institucionalização da Agenda 2030 e indexação de sua base de dados com 80 milhões de processos a cada uma dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Integrar a Agenda 2030 no Poder Judiciário é a Meta Nacional 9 do Poder Judiciário Brasileiro.

A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que a lei não excluirá do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a sua celeridade.

Quando há lesão ou ameaça de violação de direitos humanos, milhares de demandas são judicializadas, cabendo ao Poder Judiciário assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade.

Indaga-se:

Dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que tem metas e indicadores a serem atingidos, quais são os direitos com maior número de violações que desaguam no Poder Judiciário?

De que forma o Poder Judiciário pode agir para contribuir com os objetivos, metas e indicadores que medem o desempenho do Brasil em relação a outros Países?

Como essas práticas a partir dos dados do Poder Judiciário podem ser institucionalizadas nos Município Brasileiros para prevenir conflitos e ampliar a cultura da paz e não violência?

Como os Tribunais podem definir Planos de Ação para integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário Brasileiro, relacionados a um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e planejar medidas qualitativas com foco na desjudicialização e prevenção de litígios em busca da solução pacífica de controvérsias?

Trata-se de uma forma inovadora de analisar os dados do Poder Judiciário e criar movimentos por meio dos Planos de Ação dos Tribunais e da Rede de Inovação e Inteligência do Poder Judiciário para potencializar a interação do Judiciário com a Sociedade Brasileira. 

Visite o Portal, conheça o que vem sendo desenvolvido e ajude a co-criar soluções pacíficas, planejadas e preventivas para as controvérsias que são judicializadas.

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