Sistema agiliza controle de ações de execução penal na Justiça do PA

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As comarcas de Belém, Abaetetuba, Altamira, Igarapé Açu, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Santarém, São Francisco de Pará e Tucuruí já possuem o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O sistema visa acabar com o envio de processos impressos de Execução Penal pelos correios, já que costumam tramitar em diversas comarcas. Para isso, o sistema permite o controle informatizado da Execução Penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário. A ferramenta começou a ser implantada nas Comarcas a partir de 2016.

Antes da implantação do sistema, apenas as Comarcas de Belém, Marabá e Santarém trabalhavam com processos eletrônicos. Por isso, se um preso de Marabá fosse para Parauapebas, o seu processo tinha que ser impresso e remetido via correios, ou seja, passava a correr de forma física. Caso o apenado fosse regredido para regime anterior e preso novamente, em Marabá, o processo era digitalizado novamente.

Agora, com o sistema, antes de enviar o processo para outra Comarca, a Comarca remetente digitaliza o processo e a Unidade do SEEU da Comarca destinatária é ativada. A partir disso, o processo passa a ser totalmente eletrônico. Em caso de novo declínio, ele poderá ser encaminhado de volta facilmente. A ferramenta é muito útil, já que uma grande parte dos apenados que passam ao regime aberto termina de cumprir sua pena em Comarca diversa de onde estava recluso.

Os benefícios do sistema são inúmeros, dentre os quais se destaca a visualização em uma única tela de informações como processo, parte, movimentações e condenações; o detalhamento do cálculo de pena, com explicitação de frações e agendamento automático dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal; o acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, oferecendo em tempo real o quadro das execuções penais em curso; a pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado; e a produção de relatórios estatísticos que podem fomentar a criação de políticas públicas.

Fonte: TJPA