Para que o processo de um determinado tribunal seja acessado pelo Escritório Digital, basta que tenha implementado um serviço (webservice) para o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), permitindo assim o acesso remoto à sua base de processos judiciais. Nesse sentido, todos os tribunais que já tenham aderido ao sistema de tramitação processual desenvolvido pelo CNJ, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), estarão aptos para integração com o Escritório Digital, pois o PJe já vem com o MNI. Também funcionará nos tribunais que aderiram ao Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI), conforme estabelecido na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2013.