O suporte ao sistema Escritório Digital é dado pelo CNJ, também responsável por fiscalizar a implementação da interoperabilidade, nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2013. De outro lado, cumpre aos tribunais a manutenção do serviço para intercâmbio das informações com o ED.

Sob o aspecto de funcionalidades disponíveis, o PJe caracteriza-se pela proposição da prática de atos jurídicos e acompanhamento do trâmite processual de forma padronizada, mas considerando características inerentes a cada ramo da Justiça. Objetiva a conversão de esforços para a adoção de solução padronizada e gratuita aos Tribunais, atenta à racionalização aos ganhos de produtividade nas atividades do judiciário e também aos gastos com elaboração ou aquisição de softwares, permitindo o emprego de recursos financeiros e de pessoal em atividades dirigidas à finalidade do Judiciário.