Liminar determina que depósitos sejam usados para pagamento de precatórios
Uma liminar deferida pelo conselheiro Lelio Bentes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou aos Tribunais de Justiça estaduais que se abstenham de firmar termos que impliquem o uso dos recursos oriundos dos depósitos judiciais fora das hipóteses previstas no artigo 7º da Lei Complementar n. 151/2015, que prevê a