O Judiciário brasileiro recebeu, entre 1986 e 2020, 88.566 processos referentes a questões ambientais na Amazônia. Desses, 24 mil são casos de danos ambientais, 16 mil crimes contra a flora e 11 mil revogações ou cancelamentos de multas. Além disso, houve mais de 11 mil ações civis públicas, mais de 8 mil crimes ambientais e 1.115 execuções de sentenças.
Esses dados fazem parte do relatório Justiça e Proteção Ambiental na Amazônia Brasileira, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (3/6). O documento foi produzido por peritos do Brasil e da União Europeia e abordou como o Poder Judiciário pode ser garantidor tanto da Amazônia Legal quanto da temática geral do meio ambiente.
O estudo aponta que o maior volume de processos foi recebido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que registrou 34.915 litígios ambientais relativos à região. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) tratou de 22.501 casos e o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) de mais 13.673 processos.
Entre os aspectos semelhantes levantados pelo relatório, estão a preocupação comum em ambas as jurisdições em termos de marco legal e regulatório contra o desmatamento ilegal; a conservação ambiental, com destaque para a legislação brasileira que obriga a manutenção de 80% da reserva legal no bioma amazônico; detalhado arcabouço legal do manejo florestal; e a mineração ilegal, que quase uma unanimidade de procedimentos regulatório de restrição e arcabouço legal e regulatório detalhado com destaque à proibição de mineração em terras indígenas.
Direitos do cidadão
O sistema brasileiro e o europeu apresentam instrumentos que permitem o acesso à informação e à Justiça, com pequenas diferenças entre o Brasil e a Europa no que diz respeito à assinatura da Convenção de Aarhus, sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente. O estudo aponta ainda que o Brasil tem feito grande esforço para criar instrumentos que possam permitir a integridade do reconhecimento e garantia dos direitos individuais e coletivos e também o acesso aos sistemas judiciários, com a criação jurídica de instrumentos como Ação Civil e Ação Coletiva Popular, por exemplo.
Entre as recomendações, o relatório destaca a implementação de ferramenta georreferenciada de monitoramento de ações judiciais, considerando a identificação do tribunal e a localização geográfica do dano ambiental por meio procedimento taxonômico. O estudo sugere ainda que é fundamental entender a real extensão em hectares do dano e, consequentemente, as medidas que serão adotadas para indenizar e recuperar a área e os bens ambientais protegidos.
Outros aspectos abordados pela pesquisa destacaram os procedimentos de regulamentação do registro notarial cadastral; a inclusão do status e atributos do título de terra; a unificação de bancos de dados e informações cadastrais de produtores e proprietários de terras na Amazônia; e a unificação de outros sistemas que interessam e afetam os produtores rurais.
Agência CNJ de Notícias