Portaria Nº 17 de 04/03/2013
O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar Correições para apuração de fatos determinados…
O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar Correições para apuração de fatos determinados…
O MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria nº 153, de 13 de dezembro de 2012, que dispôs sobre a convocação…
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na 159ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de novembro de…
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito deste Conselho, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC),…
Instrução Normativa n.º 17, de 27 de fevereiro de 2013 download do documento original Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.…
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 11, de 13 de novembro de 2008,…
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista o decidido na 163ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de fevereiro de…
O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar Correições para apuração de fatos determinados…
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 0002248-46.2012.2.00.0000, de 2 de…
O MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº. 05, da Presidência e da Corregedoria do Conselho…