Indicadores Socioambientais do Poder Judiciário
Este levantamento foi realizado com 78 tribunais com a finalidade de elaborar um produto atualizado para ser distribuído no espaço destinado ao Conselho Nacional de Justiça na Rio+20. Os indicadores socioambientais do Poder Judiciário foram fundamentados nos seguintes atos normativos do CNJ: Recomendação nº11/2007, Recomendação nº27/2009, Resolução nº70/2009 e Resolução nº114/2010.

1º Relatório do Programa de Gestão Socioambiental do Conselho Nacional de Justiça
Este documento foi produzido com os resultados obtidos pelo 1º Questionário Socioambiental do Poder Judiciário, que foi remetido em dezembro de 2008 para todos os tribunais listados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988. O relatório permite compreender como a questão socioambiental era tratada pelo Poder Judiciário, assim como diagnostica as atividades desenvolvidas pelas comissões ambientais e/ou socioambientais constituídas até então. A Resolução nº 70/2009 do CNJ classificou a Responsabilidade Social e Ambiental como atributo de Valor Judiciário para a sociedade, papel assumido pelo Departamento de Pesquisas judiciárias desde o ano de 2008. O referido relatório serve também como linha de base para estudos futuros acerca dessa temática.

Panorama das ações de sustentabilidade do Poder Judiciário
Apresentação do Conselho Nacional de Justiça no IV Fórum Governamental de Gestão Ambiental na Administração Pública. Evento promovido pelo Ministério do Meio Ambiente, realizado em dezembro de 2009 na Escola da Magistratura Federal – TRF 1ª Região.

1º seminário de Responsabilidade Socioambiental do Poder Judiciário
Este relatório é fruto do primeiro evento socioambiental de âmbito nacional do Poder Judiciário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em setembro de 2008. Após essa troca inicial de boas práticas, as ações socioambientais no Poder Judiciário se tornaram conhecidas nacionalmente. Como consequência dessa visibilidade, o seminário favoreceu a consolidação do tema na grande maioria dos tribunais e o cumprimento da Recomendação nº 11/2007, assim como criação da Recomendação nº 27/2009 e Resolução nº 114/2010.